Lei 11.119/2026 exige que plataformas instalem estruturas completas com banheiro, água potável, internet e recarga de celular nas áreas de maior movimento do Estado; empresas têm 120 dias para cumprir a ordem sob pena de multa.

Rio de Janeiro, 23 de maio de 2026 – Os entregadores de aplicativo conquistaram uma vitória histórica na dignidade do trabalho no Estado do Rio de Janeiro. O governador Cláudio Castro sancionou oficialmente a Lei Estadual nº 11.119/2026 (nascida do Projeto de Lei 1.432/2023), que obriga as grandes plataformas de delivery a implementarem e custearem, de forma integral, pontos de apoio equipados para dar suporte físico aos profissionais durante a jornada de trabalho nas ruas.

A medida é uma resposta urgente às condições questionáveis enfrentadas pela categoria, que movimenta bilhões de reais anualmente, mas muitas vezes não tem acesso ao básico durante o Rojão das entregas sob sol ou chuva.

A estrutura obrigatória que as Big Techs terão que pagar

De acordo com o texto aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), as estruturas não podem ter nenhum tipo de custo repassado aos trabalhadores e devem oferecer a seguinte infraestrutura mínima obrigatória:

  • Estacionamento próprio: Vagas exclusivas e seguras para a parada de motocicletas e bicicletas.
  • Estrutura básica de higiene: Banheiro e fornecimento de água potável.
  • Copa e Conforto: Área de refeitório equipada com mesas, cadeiras e forno micro-ondas, além de um ambiente específico para descanso.
  • Suporte Tecnológico: Acesso gratuito à internet sem fio (Wi-Fi) e pontos de energia para a recarga dos aparelhos celulares.

As empresas de delivery poderão montar os pontos de apoio em conjunto, por meio de associações ou em parceria com estabelecimentos comerciais locais, desde que fiquem concentrados em regiões de alta demanda de pedidos.

Prazos rígidos e multas pesadas para o iFood e concorrentes

A legislação proíbe expressamente qualquer tipo de cobrança ou desconto nas taxas dos entregadores para a manutenção desses espaços. As plataformas têm o prazo legal de 120 dias para se adequarem e abrirem os postos de apoio no Rio de Janeiro.

O descumprimento da norma acarretará em multa de 1.000 UFIR-RJ por infração (o que equivale a aproximadamente R$ 4.960,40), valor que será dobrado imediatamente em caso de reincidência das empresas.

O Portal Motovlog Sem Filtro continuará fiscalizando de forma permanente todas as irregularidades cometidas pelas plataformas de entrega e segue atento ao cumprimento dos prazos desta nova lei nas ruas. Se você também é entregador e passou por problemas com prazos, descaso no suporte ou bloqueios indevidos, envie o seu relato com prints para o nosso e-mail oficial de denúncias.

By Marcelo Berlinski

Marcelo Berlinski é jornalista independente e atua no registro de ocorrências reais do cotidiano urbano, com foco em trânsito, segurança pública e fatos relevantes no Rio de Janeiro e no Brasil.

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