Proposta obriga o Estado a criar um sistema de entrega domiciliar gratuita para pacientes cadastrados no SUS que tenham dificuldade de locomoção.
O acesso a medicamentos de uso contínuo pode ficar muito mais fácil para milhares de famílias no Estado do Rio de Janeiro. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) colocou em votação nesta semana o Projeto de Lei que institui o programa de entrega domiciliar gratuita de remédios para idosos, pessoas com deficiência e portadores de doenças crônicas graves.
O objetivo principal da proposta é garantir que os pacientes que dependem do Sistema Único de Saúde (SUS) e que enfrentam graves dificuldades físicas ou financeiras para se deslocar até as farmácias estatais recebam o tratamento diretamente em suas residências.
Como vai funcionar a entrega em casa?
De acordo com o texto do projeto, o Poder Executivo ficará responsável por criar a logística de distribuição. Para ter direito ao benefício, o cidadão precisará cumprir alguns requisitos básicos de cadastro:
- Comprovação de renda: Estar inscrito em programas sociais ou comprovar baixa renda familiar.
- Laudo médico: Apresentar documento oficial do SUS que ateste a doença crônica ou a dificuldade permanente de locomoção.
- Receita atualizada: Manter o cadastro da prescrição médica em dia junto à Secretaria Estadual de Saúde.
A prioridade inicial do atendimento será para o grupo de idosos acima de 60 anos e pessoas com severas restrições de mobilidade urbana.
Logística e o impacto para a categoria de entregadores
O projeto abre espaço para que o Governo do Estado firme convênios e parcerias para viabilizar as entregas diárias. O custeio do programa será gerido por fundos estaduais de combate à pobreza e da própria pasta da Saúde.
A medida, além de salvar vidas e esvaziar as filas quilométricas das farmácias populares, pode aquecer o mercado local, gerando mais trabalho, corridas e demanda de serviços para os motoboys e entregadores do Rio de Janeiro.
Próximos passos para virar lei
Por se tratar de um tema de alto impacto social e de grande apelo público, a expectativa nos bastidores da ALERJ é de uma aprovação rápida por parte dos deputados. Após o encerramento das votações em plenário e das redações finais nas comissões, o projeto seguirá para as mãos do Governador do Estado, que terá o prazo legal de 15 dias úteis para sancionar ou vetar a medida.